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1 15/03/2016 15:30

O prazo para prestar contas ao Fisco termina no próximo dia 29 de abril, mas já existem bancos oferecendo a antecipação da restituição para aqueles que precisam dos recursos antes do mês de junho, quando a Receita Federal libera o primeiro lote de restituição. As instituições financeiras oferecem linhas de crédito que antecipam, em alguns casos, até 100% do valor da restituição. No entanto, o contribuinte que analisa a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo precisa ficar atento às taxas de juros, que variam de 2,25% a 4,59% ao mês (veja na tabela abaixo).

A taxa média de juros cobrados nas operações de crédito na antecipação do IR está em 3,50% ao mês, segundo levantamento feito pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Por isso, a contratação do empréstimo só vale a pena para quem precisa amortizar uma dívida que tenha juros mais elevados, como o cartão de crédito – onde os juros chegaram a 14,72% em fevereiro ,ou o cheque-especial, com taxas em 11,16% no período.

“Só é interessante contratar uma linha de crédito deste tipo se for para pagar dívida, porque a Receita corrige este dinheiro pela Selic (taxa básica de juros). Se for para trocar uma dívida cara por uma mais barata pode ser a solução para quem está com problemas para manter o orçamento em dia”, explica o diretor da Anefac, Miguel de Oliveira.

Se o contribuinte for receber, por exemplo, R$ 500 de restituição, tendo como base a taxa de juros de 3,50%, o especialista calcula que será pago, ao final de nove meses, R$ 181,55 a mais pelo o empréstimo, totalizando R$ 681,55 (confira simulações ao lado).

Ele lembra ainda que há outras linhas de crédito ofertadas pelos bancos com juros ainda menores, como o Crédito Pessoal Automático (CDC), a 2,32%, em média, e o empréstimo consignado, com taxas de juros a partir de 2%.

Cuidado na declaração

Antes de ir ao banco é preciso colocar no papel se é mesmo vantagem antecipar a restituição, como alerta o diretor da Anefac. Vale também ter atenção na hora de preencher a declaração, para o que poderia ser uma solução não acabe se tornando um problema ainda maior – caso o contribuinte caia na malha fina.

“O banco não cruza dados da receita, apenas faz a análise financeira antes de liberar o crédito. Se cair na malha fina, o empréstimo vai ter o valor integral cobrado no final do ano e o contribuinte vai precisar liquidar o débito com o banco, mesmo que não tenha recebido restituição como planejava”, diz Miguel de Oliveira.

Se tiver que quitar dívida antes da liberação do lote do IR, a educadora financeira da Dsop Educação Financeira Meire Cardeal recomenda que o contribuinte reorganize as finanças para tentar liquidá-la. “Acompanhe mês a mês o extrato de restituição no site da Receita Federal para resolver, via retificadora, eventuais inconsistências e organizar-se financeiramente para liquidar a dívida no vencimento”, aconselha.

O educador financeiro Edval Landulfo recomenda que se verifique a real necessidade de contratar a antecipação, visto que ela não deixa de ser um tipo de empréstimo. “É preciso buscar a melhor opção para o bolso e o orçamento, principalmente com o cenário de crise e de altas taxas de juros que estamos enfrentando atualmente”, diz, lembrando que é necessário verificar o orçamento familiar antes de qualquer decisão. “Se pensa em utilizar o dinheiro para comprar alguma coisa, tenha paciência e aguarde o pagamento do lote do IR”, diz.

Compra e venda de automóveis precisam ser declaradas este ano

Os contribuintes do Imposto de Renda que compraram, venderam, ou mesmo que já possuíam carro em 2015 precisam informar as transações ou registrar a propriedade do veículo na declaração de Imposto de Renda de 2016.

De acordo com as regras da Receita Federal, imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves devem ser obrigatoriamente declarados, independentemente do valor das transações.

Dessa forma, os carros, assim como as motos e caminhões, precisam ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração de IR, com o código “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”. No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.

Por exemplo: “O carro Volkswagen Gol, ano 2015, placa AAA-0000, foi comprado na concessionária Autos, de CNPJ ‘x’, pelo valor de 30 mil reais, com pagamento à vista”.

Se a compra aconteceu em 2015, deixe o campo “Situação em 31/12/2014 (R$)” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2015 (R$)”. Se o carro foi comprado em anos anteriores, basta o contribuinte repetir as informações da declaração passada.

Em caso de venda, se o carro tiver sido comercializado por valor acima de R$ 35 mil – limite de isenção para alienação de bens ou direitos –, ele está sujeito à incidência de IR, caso o contribuinte tenha tido ganho de capital com a operação.

Fique atento

1) Quando vale a pena antecipar a restituição?

Os especialistas recomendam que a restituição só seja antecipada caso haja necessidade de quitar alguma dívida como cartão de crédito e cheque-especial, por exemplo, que possui uma taxa de juros superior a essa linha de crédito.

Juros

Antes de antecipar o IR, pesquise qual o banco que oferece a melhor taxa. Verifique também os detalhes da contratação.

Malha fina

Na hora de declarar o imposto de renda, redobre a atenção. Qualquer informação incorreta no formulário do IR pode levá-lo à malha fina e, ainda por cima, deixá-lo com uma dívida no banco, por conta da antecipação.

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