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1 21/10/2020 09:01

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, o direito à prisão domiciliar aos presos preventivos que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência ou crianças menores de 12 anos. 

Segundo documento enviado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao STF em março de 2019, havia 31.841 pessoas nessa condição. Caberá aos juízes de todo o país, no entanto, analisar caso a caso para ver se a situação se adéqua ao que foi decidido pelo STF.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, estabeleceu algumas condições para concessão do direito. Se for homem o beneficiado, ele tem que demonstrar que é o único responsável. Se não for pai nem mãe, o preso tem que mostrar ser imprescindível para cuidar da criança ou pessoa com deficiência.

O mesmo direito já havia sido determinado a mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas, assim como aquelas com filhos deficientes. As informações são do jornal O Globo. 







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