Notícias

1 11/01/2019 23:40

Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta sexta-feira(11), uma lei que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas condenadas por contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação. E que tenham utilizado um veículo para cometer os delitos.

O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicado no Diário Oficial da União.

A lei determina ainda que se o condutor for condenado por um dos cinco crimes acima citados em decisão judicial transitada em julgado, isto é, contra a qual não caiba mais recurso, ele terá a CNH cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir um veículo pelo período de cinco anos.

Depois do prazo, a lei permite que o condenado faça o pedido de uma nova habilitação, desde que faça todos os exames necessários previstos no Código de Trânsito brasileiro.

Ainda de acordo com o texto, se o motorista for preso em flagrante na prática de qualquer um dos crimes citados acima o juiz poderá determinar “a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção”.

Notícias ao minuto







Rua Tiradentes, 30 – 4º Andar – Edf. São Francisco – Centro - Santo Antônio de Jesus/BA. CEP: 44.430-180
Tel.: (75) 3631-2677 | 3631-2924 | 3631-9500 | 9 9711-6971 (Whatsapp) - Definitivamente a melhor.
© 2010 - Rádio Andaiá FM - Todos os direitos reservados.