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1 17/10/2018 19:40

A nova instrução que retira despesas de programas federais como gastos com pessoal dentro da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] foi publicada nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A exclusão dessas despesas foi aprovada pela própria Corte de Contas em 14 de agosto passado. A medida atende pedido da União dos Municípios da Bahia (UPB).

Conforme a entidade, a inclusão dos programas federais no cálculo de gastos com pessoal na LRF causava rejeição de contas. Pela norma ficam de fora a partir de agora programas como: “Saúde da Família - SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF”, “Saúde Bucal - SB”, Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção Psicossocial”, não serão considerados para fins de cômputo das despesas com pessoal dos municípios do Estado da Bahia. “Acolhe nossa justificativa trazendo um alento às prefeituras”, disse o presidente da UPB, Eures Ribeiro.

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