Esportes

1 27/02/2018 22:20

O Tribunal de Justiça Desportiva, através do presidente Hélio Menezes, indeferiu o pedido de liminar do Vitória em relação ao resultado do Ba-Vi, definido pela Federação Bahiana de Futebol com base no regulamento geral de competições.

O rubro-negro através do diretor jurídico Roberto Dantas, alegava que o time era detentor de um ponto, já que a partida foi encerrada quando o placar estava 1x1. No entanto, o resultado foi mantido em 3x0 para o Bahia, já que no artigo 56, inciso 3º, diz que: “Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa”. No inciso 4º, o complemento é claro.

“O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3x0) para a equipe adversária”.

Correio







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