A festa de Carnaval do município de Mairi, no Centro-Norte da Bahia, foi suspensa pela Justiça. Os festejos estavam marcados para começar neste domingo (26) e iriam até a terça-feira (28), mas a pedido do Ministério Público estadual.
Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, foram levados em consideração os gastos excessivos com a festa e a situação emergencial do Município, que se encontra em estado de calamidade em virtude da seca.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24), pela juíza Catucha Moreira Gidi, que determinou também que o município se abstenha de realizar quaisquer gastos, repasses e ou contratações referidas ao Carnaval.
Caso a decisão seja descumprida, será cobrada uma multa de de R$ 100 mil. “A atitude dos suplicados atenta contra a supremacia do interesse público, atuando contra o interesse da coletividade”, afirmou o promotor. Ainda de acordo com o promotor, os gastos com a festa ferem também o princípio da indisponibilidade dos bens e do dinheiro público, pelo fato de gasta-lo em interesses contrários ao da sociedade.
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