O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12), uma proposta que prevê a suspensão e, em caso de reincidência, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animais utilizando veículos. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
A medida consta do substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Segundo o projeto aprovado, o abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cães ou gatos, o período de suspensão será de 18 meses.
Além da suspensão, a infração deverá gerar multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. O valor será dobrado quando o abandono provocar a morte, o atropelamento ou lesões no animal.
Se o motorista cometer a mesma infração novamente em um período de até 24 meses, a penalidade prevista será a cassação da CNH. As mesmas regras de multa e suspensão do direito de dirigir também serão aplicadas aos casos de abandono de animais com o uso de embarcações.













