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13/08/2026 14:05

O Procurador da República Fabio Conrado Loula, do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, decidiu instaurar um inquérito civil para investigar um possível desvio de finalidade, uso indevido ou ausência de recomposição de recursos federais da complementação-VAAT do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pelo Município de Aratuípe, no Recôncavo Baiano, a cerca de 85 Km de Salvador. 

O MPF utiliza como base para a apuração dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), extraídos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), que apontam possíveis irregularidades na aplicação dos recursos nos exercícios de 2023 e 2024.

De acordo com a documentação encaminhada ao MPF, o município teria descumprido a regra de aplicação dos recursos em despesas de capital em 2024, no valor estimado de R$ 387.758,62, correspondente a 15% do montante que deveria ter sido destinado a essa finalidade. Já em 2023, o possível descumprimento teria alcançado R$ 434.674,25, equivalente a 7,22%. Somados, os valores chegam a aproximadamente R$ 822,4 mil.

Os valores relativos à complementação-VAAT, que é uma complementação da União ao Fundeb, são destinados à educação básica pública. Segundo a Constituição Federal, uma das regras é a aplicação de uma parcela mínima em despesas de capital, voltadas para investimentos na rede pública de ensino.

O órgão ministerial deu ao prefeito de Aratuípe, Prof. Tone (PCdoB), e ao secretário municipal de Educação, prazo de 20 dias para apresentar informações e documentos, entre eles uma manifestação específica sobre os dados apresentados pelo FNDE e demonstrativos dos valores recebidos pelo município a título de complementação-VAAT nos exercícios de 2023 e 2024.

O Procurador da República Fabio Conrado Loula requisitou ainda a relação das despesas empenhadas, liquidadas e pagas com os recursos, com informações sobre a fonte, ação orçamentária, elemento de despesa, credor, objeto e unidade educacional beneficiada. Também documentos que comprovem a aplicação mínima dos recursos em despesas de capital, além de informar a existência de restos a pagar, superávit financeiro, reprogramações orçamentárias e eventuais saldos vinculados à complementação-VAAT.

Outro ponto solicitado pelo Ministério Público Federal é a apresentação de eventual plano de recomposição dos valores que não tenham sido destinados adequadamente. E, caso haja necessidade de recomposição, a gestão municipal deverá informar quais ações educacionais serão realizadas, além de apresentar dotações orçamentárias, prazos, responsáveis e mecanismos para comprovar a aplicação dos recursos.

Tribunal de Contas da União - TCU 

O MPF determinou ainda o envio de ofício à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União na Bahia (SECEX-BA) para verificar a existência de auditorias, pareceres, alertas, achados ou processos relacionados à aplicação da complementação-VAAT pelo Município de Aratuípe.

A reportagem procurou a Prefeitura de Aratuípe para esclarecimentos. 

Em nota, a administração municipal afirmou que, após análise dos registros contábeis, do SIOPE, dos demonstrativos do Fundeb e das prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), não foi identificado desvio, apropriação ou utilização dos recursos do Fundeb em finalidade estranha à educação.

Alegou ainda que em 2023, despesas de capital vinculadas à complementação-VAAT foram parcialmente registradas na fonte 1.540, quando deveriam constar na fonte 1.542. A inconsistência decorreu, portanto, de erro de classificação contábil, refletindo-se indevidamente nos dados apresentados no SIOPE. Após a conciliação dos lançamentos, verificou-se que as despesas de capital vinculadas ao VAAT totalizaram R$ 1.391.171,71, correspondentes a 23,11% dos recursos recebidos, acima do mínimo legal de 15%.

Em relação a 2024, a gestão defendeu que também foi identificada a classificação de R$ 82.400,00 em despesas de capital na fonte 1.540, quando o correto seria a fonte 1.542. Mesmo com a correção, reconhece-se que o percentual específico de aplicação em despesas de capital permaneceu abaixo do mínimo de 15%.

A prefeitura pontua também que essa insuficiência não caracteriza desvio de recursos e que os valores foram aplicados em despesas vinculadas à educação, incluindo a remuneração dos profissionais da área e demais despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.







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