Os recursos do Fundo por não terem atingido a cláusula de desempenho prevista na Constituição. Entre estes estão o Partido Novo, Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e o Democrata Cristã (DC).
Segundo a legislação, 95% do Fundo Partidário é distribuído a partidos de maneira proporcional aos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os outros 5% são repartidos igualmente entre as siglas que atendam os requisitos de acesso ao Fundo.
Têm direito aos recursos os partidos que obtiverem pelo menos 3% dos votos válidos nas eleições para Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% em cada uma. Outro requisito é ter eleitos ao menos 15 deputados federais, em ao menos um terço das unidades da Federação.














