A Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde, publicou em 1º de dezembro a nota técnica conjunta nº 419/2025, que regulamenta a oferta do implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel, conhecido comercialmente como Implanon, no Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres de 14 a 49 anos.
O documento reforça que a prescrição de métodos contraceptivos para adolescentes, quando feita de acordo com os critérios clínicos de elegibilidade, não configura ato ilícito.
A nota define que o atendimento às adolescentes deve priorizar autonomia, privacidade, sigilo e acolhimento integral. O texto orienta que jovens têm direito a receber orientação e escolher métodos contraceptivos mesmo quando desacompanhadas dos responsáveis legais ou acompanhadas por um adulto de sua preferência.
O Ministério da Saúde destaca que cabe aos profissionais de saúde respeitar a escolha do método feita pela adolescente, desde que clinicamente adequado segundo protocolos e evidências científicas atualizadas. Também deve ser assegurado o acesso gratuito e sem barreiras ao método contraceptivo selecionado.
A orientação estabelece, porém, uma exceção: situações que representem risco à vida ou à integridade física ou psicológica da adolescente ou de terceiros, quando a quebra de sigilo é permitida para garantir proteção e segurança.













