A Defensoria Pública da Bahia publicou no mês passado uma regulamentação que define um fluxo de recepção e acolhimento às mulheres grávidas que desejam entregar as crianças para a adoção.
A decisão foi publicada no dia 16 de junho, mas ganhou maior repercussão após o caso da atriz Klara Castanho, que revelou ter passado pelo processo após ter sido vítima de um abuso sexual e engravidado.
De acordo com a Defensoria, a regulamentação administrativa era necessária para inscrever e difundir dentro da própria instituição as orientações de atenção humanizada, evitando e impedindo situações de discriminação.
A defensora pública e coordenadora da Especializada de Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria da Bahia, Gisele Aguiar, explicou que a entrega voluntária para adoção é um procedimento legal e qualquer mulher pode optar fazê-lo, independente de ter sido vitima de abuso sexual ou não.
Além disso, a defensora explica o passo a passo para que essa entrega aconteça e reflete sobre o cenário de entregas voluntárias na Bahia, onde muitas decisões são tomadas por questões de vulnerabilidade social.
A mulher pode decidir pela entrega voluntária durante a gravidez ou depois de dar a luz. As interessadas podem expressar a vontade em hospitais ou outros estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde públicos ou particulares.
Segundo a defensora Gisele Aguiar, muitos dos casos chegam até a Justiça através das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e a própria Defensoria Pública.
Após a tomada desta decisão, a mulher pode ser orientada pela defensoria, que faz o acolhimento e explica todo o passo a passo que ela irá enfrentar para conseguir fazer a entrega voluntária da criança.
A mulher pode decidir pela entrega voluntária durante a gravidez ou depois de dar a luz. As interessadas podem expressar a vontade em hospitais ou outros estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde públicos ou particulares.
Segundo a defensora Gisele Aguiar, muitos dos casos chegam até a Justiça através das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e a própria Defensoria Pública.
Após a tomada desta decisão, a mulher pode ser orientada pela defensoria, que faz o acolhimento e explica todo o passo a passo que ela irá enfrentar para conseguir fazer a entrega voluntária da criança.