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1 18/01/2022 16:51

Indenização, parte das demandas das ações civis públicas do órgão contra empresas, ainda deve ser acatada por Justiça para ser determinada

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) solicitou à Justiça que as operadoras de telefonia Claro, Vivo, Tim e Oi paguem uma multa no valor de R$ 1 milhão cada pelos danos causados aos seus clientes, O órgão, através da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou quatro ações civis públicas contra as empresas, suspeitas de vazar os dados dos seus clientes, além de realizar cobranças indevidas.

Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta terça-feira (18), Joseane Suzart explicou que o MP tentou estabelecer um acordo com as empresas, mas elas não aceitaram as proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TACs), o que tornou necessária a instauração das ações. 

O órgão apurou que desde 2019, mais de 100 milhões de pessoas no país vêm sofrendo com frequentes e inoportunas ligações de contatos desconhecidos. A fim de saber quem está sendo beneficiado com esta situação, o MP instaurou um inquérito policial para apurar os demais envolvidos em relação aos vazamentos envolvendo a operadora Vivo e pretende instaurar mais três que dizem respeito às outras operadoras. "Precisa de uma apuração mais especifica para saber quais seriam outras pessoas ou empresas envolvidas", informa a promotora.

As ações civis, além de solicitarem que o poder judiciário determine que as empresas cessem a disseminação dos dados dos consumidores sem prévia autorização, também estão pleiteando que haja o pagamento individual das indenizações pessoais das pessoas que foram lesadas, além das multas de R$ 1 milhão. Em relação a estas, o valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC), indicou Josaane.

"O objeto das ações é proteger todo e qualquer consumidor independentemente de ter entrado em contato com MP. Sendo julgadas procedentes, e o poder judiciário ordenando que empresas melhorem serviços e indenizem a comunidade, toda e qualquer pessoa poderá se utilizar destas ações civis públicas para que posteriormente, ao final da ação, o seu teor seja utilizado para buscar as indenizações pessoais devidas", esclarece a promotora.

 

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