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1 04/03/2021 18:41

A Justiça Federal do Distrito Federal permitiu a importação da vacina contra a Covid-19 por uma empresa privada, nesta quinta-feira (4). A ação coletiva do sindicato dos motoristas autônomos de transporte privado individual por aplicativo autorizou a imediata importação de vacinas destinadas ao combate do coronavírus já, emergencialmente, aprovadas perante agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de se submeter ao processo regular de autorização e registro perante a Anvisa.

Em caráter liminar, o juiz deferiu parcialmente o pedido para reconhecer que "não há impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia da Covid-19 e autorizar a imediata importação". A decisão ainda dispensa a obrigação de autorização exepcional e temporária de importação junto a Anvisa, a qual, as importações no país ficam sujeitas. 

"De qualquer forma, nada impede que, de posse da presente decisão, a parte autora já adote as providências pertinentes de registro da sua operação de importação perante a nossa agência de controle sanitário (até para fins de agilizar a futura liberação aduaneira, pois, reitere-se, não se está aqui dispensando a constatação de que os produtos preenchem os requisitos do art. 16 da MP 1.026/21)", acrescenta o juiz.

O juiz Rolando Valcir Spanholo, ainda determinou a "cientificação do Ministério Público Federal para que, querendo, intervenha no feito".

 

Fonte: Bahia Notícias

 







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