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1 21/10/2020 09:21

No interior do estado, muita gente não só tem coragem, como põe em prática e compartilha nas redes sociais. A cada final de semana, surgem vídeos e imagens de aglomerações durante a campanha eleitoral, mesmo que a covid-19 ainda mate na Bahia.  Segundo IBGE, 75% das cidades baianas dependem da prefeitura para sobreviver economicamente; paixão política e tradição também explicam a campanha acirrada.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma cidade não pode ultrapassar os gastos com folha de pagamento de servidores em 54% da Receita Corrente Líquida. Ou seja, mesmo se o prefeito quisesse, ele dificilmente conseguiria “dar emprego” para muitas pessoas de uma cidade sem ferir a LRF e correr risco de ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.  

Ao mesmo tempo, o mais recente cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) dos Municípios, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2017 mostra que 75% das cidades baianas dependem prioritariamente da administração pública municipal para sobreviver economicamente. São 311 municípios com administração, defesa, educação, saúde pública e seguridade social como as principais atividades.  

Isso torna a eleição municipal ainda mais importante, já que uma vitória de um candidato aliado pode significar um possível emprego, ao mesmo tempo que uma derrota pode representar quatro anos de dificuldade para o cidadão.

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) afirmou que os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, do auxílio de força policial, se necessário. Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral. 

O eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. Nesses casos, caberá encaminhamento ao MP eleitoral para as medidas cabíveis. *Correio







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