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1 14/07/2020 13:58

O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deixou de considerar fraude - durante o período da pandemia - a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período de 90 dias.

A contrapartida apresentada pelo governo é que os termos do contrato rescindido devem ser mantidos.  A decisão foi publicada agora há pouco em edição extra do Diário Oficial.

 

 







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