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1 02/07/2020 15:30

Licitações nas cidades de Valença, no baixo sul da Bahia, e de Lauro de Freitas, na Região Metropolitano de Salvador (RMS), foram suspensas por liminar do Tribunal de Contas dos Municípios. Em sessão realizada nesta quinta-feira (2/7), o tirbunal manteve a decisão monocrática do relator, conselheiro Fernando Vita. Em ambas, os pregões eletrônicos foram questionados pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal de Vieira.

Em Valença, Fernando Marçal de Vieira contestou a divisão por lotes em uma licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. O advogado entende que isso frustraria o caráter competitivo da licitação, em prejuízo ao erário.

Na cidade da Região Metropolitana, a denúncia contesta a exigência de fabricação nacional na seleção de fornecedor de pneus, câmaras e protetores. Para o denunciante, isso gera “possível prejuízo ao erário em razão da impossibilidade de participação de licitantes com produtos que atendam as normas internas brasileiras.”

Para o conselheiro Fernando Vita, a exigência de fabricação nacional fere Estatuto das Licitações. Na sessão desta quinta-feira (2), o TCM determina a suspensão de todos os atos decorrentes da sessão de abertura dos envelopes com propostas de empresas concorrentes, e a suspensão dos certames licitatórios até decisão final na análise de mérito pela corte.







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