A Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano, foi promulgada hoje (2/7) em uma sessão do Congresso Nacional concorrida, com parte de autoridades presentes presencialmente e de forma remota.
A mudança determina que os dois turnos eleitorais, previstos para os dias 4 e 25 de outubro, sejam realizados nos dias 15 e 29 de novembro.
A mudança define ainda que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
Além disso, a emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita.
Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece inalterada, 1º de janeiro de 2021.