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1 02/07/2020 12:02

A maior parte da bancada baiana na Câmara dos Deputados votou a favor, nos dois turnos, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano. O texto foi aprovado pela Casa na noite desta quarta-feira (1º/7). Com isso, o pleito, que ocorreria nos dias 4 e 25 de outubro, será realizado em 15 e 29 de novembro, devido à pandemia do novo coronavírus. 

No primeiro turno da PEC, 29 deputados baianos votaram a favor e outros sete, contra. Houve ainda uma abstenção, enquanto dois parlamentares não registraram voto. No segundo turno, o placar teve algumas alterações, mas não foi muito diferente. Dos 39 baianos que compõem a bancada do estado na Casa, 30 foram favoráveis ao texto, cinco foram contrários e quatro deputados não votaram. 

Veja abaixo como cada parlamentar se posicionou, nos dois turnos da apreciação do proposta:   
 
1º turno

Abílio Santana (PL) - Não
Afonso Florence (PT) - Sim
Adolfo Viana (PSDB) - Não 
Alex Santana (PDT) - Não
Alice Portugal (PCdoB) - Sim
Antônio Brito (PSD) - Sim
Arthur Maia (DEM) - Abstenção
Bacelar (Pode) - Sim
Cacá Leão (Progressistas) - Sim
Charles Fernandes (PSD) - Sim
Cláudio Cajado (Progressistas) - Não
Daniel Almeida (PCdoB) - Sim
Dr. João (Pros) - Sim
Elmar Nascimento (DEM) - Sim
Félix Mendonça (PDT) - Sim
Igor Kannário (DEM) - Sim
João Carlos Bacelar (PL) - Não votou
João Roma (Republicanos) - Sim
Jorge Solla (PT) - Sim
José Nunes (PSD) - Não votou
José Rocha (PL) - Não
Joseildo Rocha (PT) - Sim
Leur Lomanto Jr. (DEM) - Sim
Lídice da Mata (PSB) - Sim
Marcelo Nilo (PSB) - Sim
Márcio Marinho (Republicanos) - Sim
Mário Negromonte Jr. (Progressistas) - Sim
Otto Alencar Filho (PSD) - Sim
Pastor Sargento Isidório (Avante) - Sim
Paulo Azi (DEM) - Não
Paulo Magalhães (PSD) - Sim
Dayane Pimentel (PSL) - Sim
Raimundo Costa (PL) - Não
Ronaldo Carletto (Progressistas) - Sim
Sérgio Brito (PSD) - Sim
Uldurico Júnior (Pros) - Sim
Valmir Assunção (PT) - Sim
Waldenor Pereira (PT) - Sim
Zé Neto (PT) - Sim

2º turno

Abílio Santana (PL) - Não

Afonso Florence (PT) - Não votou
Adolfo Viana (PSDB) - Não votou
Alex Santana (PDT) - Sim
Alice Portugal (PCdoB) - Sim
Antônio Brito (PSD) - Sim
Arthur Maia (DEM) - Sim
Bacelar (Pode) - Sim
Cacá Leão (Progressistas) - Sim
Charles Fernandes (PSD) - Sim
Cláudio Cajado (Progressistas) - Não
Daniel Almeida (PCdoB) - Sim
Dr. João (Pros) - Sim
Elmar Nascimento (DEM) - Sim
Félix Mendonça (PDT) - Não votou
Igor Kannário (DEM) - Sim
João Carlos Bacelar (PL) - Sim
João Roma (Republicanos) - Sim
Jorge Solla (PT) - Sim
José Nunes (PSD) - Sim
José Rocha (PL) - Não
Joseildo Rocha (PT) - Sim
Leur Lomanto Jr. (DEM) - Sim
Lídice da Mata (PSB) - Sim
Marcelo Nilo (PSB) - Sim
Márcio Marinho (Republicanos) - Sim
Mário Negromonte Jr. (Progressistas) - Sim
Otto Alencar Filho (PSD) - Sim
Pastor Sargento Isidório (Avante) - Sim
Paulo Azi (DEM) - Não
Paulo Magalhães (PSD) - Sim
Dayane Pimentel (PSL) - Sim
Raimundo Costa (PL) - Não
Ronaldo Carletto (Progressistas) - Sim
Sérgio Brito (PSD) - Sim
Uldurico Júnior (Pros) - Não votou
Valmir Assunção (PT) - Sim
Waldenor Pereira (PT) - Sim
Zé Neto (PT) - Sim
 
Fonte: Câmara dos Deputados
 
OUTRAS MUDANÇAS

Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

A PEC 18/20 ainda contém outros pontos importantes. Os principais são:

os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos; outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições; Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional; a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

 

*BN







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