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1 07/12/2019 08:00

Em razão de irregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores, as contas da Câmara de SAJ foram aprovadas com ressalvas

Cristina Pita

Na sessão de quinta-feira (5/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram com ressalvas, as contas do exercício de 2018 do presidente da  Câmaras de vereadores de Santo Antônio de Jesus, vereador Antônio Barreto Nogueira Neto.

O relator das contas da Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus, conselheiro Francisco Netto, multou o vereador em R$ 1,5 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Entre elas, relatório de controle interno insuficiente.

Embora aprovada com ressalvas, a Câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$ 7.628.181,36 e promoveu despesas na quantia total de R$ 7.227.521,11. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$ 4.204.809,44, que corresponde 55,12% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Cabe recurso da decisão.







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