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1 10/09/2019 15:08

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (9), uma ação para permitir que pacientes Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes não sejam obrigados a receber transfusão de sangue, mesmo na hipótese de risco iminente de morte. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 618), Dodge afirma que há lesão a dignidade da pessoa humana, de consciência e de crença em várias decisões judiciais, atos do Conselho Federal de Medicina e de instituições de saúde que negam as Testemunhas de Jeová o direito de recusar a transfusão de sangue.

Na ação, Dodge afirma que na interpretação das Testemunhas de Jeová da Bíblia, “Deus permite o consumo da carne de animais, mas impõe a abstenção do respectivo sangue, que representa a alma e a vida”. Seus membros são conhecidos pelo persistente proselitismo religioso, pela não intervenção em atividades políticas e militares e, mais especificamente, pela recusa a transfusões de sangue. Com tal entendimento, as Testemunhas de Jeová se sentem impura e indigna do reino e Deus. Até o ano 2000, o membro que aceitasse transfusão de sangue perdia a condição de “irmão” na comunidade religiosa e o convívio social. Desde então, porém, a comunidade passou a não mais excluir o membro que aceita a transfusão de sangue, deixando a cargo da Testemunha de Jeová a sua autoexclusão, segundo a sua própria consciência. O grupo começou a aceitar, ainda, que o membro decida pelo recebimento de elementos secundários do sangue, transmitidos da mãe para o filho na gestação, como, por exemplo, a albumina, as globulinas, as interleucinas e o interferão.

A procuradora-geral da República salienta que a recusa no recebimento de transfusão não significa desejo de morte ou desprezo pela saúde e pela vida. Dodge destaca que a Testemunha de Jeová “defende e incentiva a existência e o desenvolvimento de métodos alternativos à transfusão de sangue, mas, na sua impossibilidade, prefere se resignar à possibilidade eventual de morte do que a violar suas convicções religiosas”. *BN







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