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1 14/12/2018 12:00

O regime tributário simplificado está mais acessível às empresas brasileiras. Com as mudanças que entraram em vigor em 2018, empresas que faturam até R$ 4,8 milhões podem aderir ao modelo. A boa notícia é que esse teto será mantido nas regras do Simples Nacional para 2019, permitindo que um número maior de empreendimentos sejam favorecidos.

Uma das grandes novidades para 2019 é que as empresas submetidas ao Simples Nacional poderão fazer mais parcelamentos de débitos ao longo do ano. Antes, o limite eram dois parcelamentos anuais e, agora, eles passam a ser ilimitados.

As vantagens, no entanto, vão além. Vale a penas conhecer todas as exigências e iniciar, desde já, o planejamento tributário da sua empresa. Leia nosso artigo e conheça as novas regras!

O que é o Simples Nacional?

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — mais conhecido como Simples Nacional — foi criado em 2006 com o objetivo de fomentar a atividade empresarial entre os pequenos negócios.

Esse estímulo é garantido pelas facilidades no cumprimento das obrigações tributárias, que são concentradas na cobrança de uma única parcela mensal, paga por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) https://blog.agilize.com.br/simples-nacional/o-que-e-das/ 

Além de quitar todos os impostos federais, estaduais e municipais de uma só vez, as empresas do Simples Nacional contam com uma redução na carga tributária que chega a 40% na comparação com os demais regimes tributários (Lucro Real e Lucro Presumido).

As empresas podem aderir ao Simples Nacional no momento da abertura do negócio. Para aquelas que já estão em funcionamento, mas desejam migrar para o regime, é possível fazer a opção até o último dia útil de janeiro. Dessa forma, o sistema passa a valer para todo o ano-calendário.

As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2019 devem estar atentas, principalmente, aos limites de faturamento e às alíquotas aplicadas a cada faixa de receita. As atividades estão distribuídas em cinco anexos, com percentuais distintos. Por exemplo, uma empresa do Anexo III pode pagar uma alíquota de 6% enquanto uma do Anexo V pagará 15,5%.

Para quem está em débito com o fisco, as novas regras do Simples Nacional para 2019 são vantajosas, pois há possibilidade tanto de fazer mais parcelamentos ao longo do ano como de alongar o prazo para pagamento das dívidas.

Outra vantagem que favorece a gestão financeira das micro e pequenas empresas é a possibilidade de obter capital com investidores-anjo. Detalhamos todos esses pontos nos tópicos a seguir!

Podem aderir ao Simples Nacional:

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano; Microempreendedores Individuais (MEIs) com faturamento de até R$ 81 mil por ano.

As mudanças nos anexos e alíquotas, instituídas a partir de 2018, estão mantidas nas regras do Simples Nacional para 2019. Confira!

Anexo I – Atividades comerciais

Até R$ 180.000,00 — 4,0% — R$ 0,00

De R$ 180.001,00 a R$ 360.000,00 — 7,3% — R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — 9,5% — R$ 13.860,00

< p>De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — 10,7% — R$ 22.500,00

De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00 — 14,3% — R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 — 19% — R$ 378.000,00

Anexo II – Atividades industriais
Até R$ 180.000,00 — 4,0% — R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 — 7,9% — R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — 10% — R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — 11,2% — R$ 22.500,00

De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00 — 14,7% — R$ 85.000,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 — 30,0% — R$ 720.000,00

Anexo III – Atividades de locação de bens móveis e de prestação de serviços relacionados no § 5º- B, D, E, F do art. 18 da Lei Complementar nº 123

Até R$ 180.000,00 — 6,0% — R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 — 11,2% — R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — 13,5% — R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — 16,0% — R$ 35.640,00

De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00 — 21,0% — R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 — 33,0% — R$ 648.000,00

Anexo IV – Prestação de serviços relacionados no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123

Até R$ 180.000,00 — 4,0% — R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 — 9,0% — R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — 10,2% —R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — 14,0% — R$ 39.780,00

De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00 — 22,0% — R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 — 33,0% — R$ 828.000,00

Anexo V – Prestação de serviços relacionados no § 5º- I do art. 18 da Lei Complementar nº 123

Até R$ 180.000,00 — 15,5% — R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 — 18,0% — R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 — 19,5% — R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 — 20,5% — R$ 17.100,00

De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00 — 23,0% — R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 — 30,5% — R$ 540.000,00

Parcelamentos de débitos

A grande novidade entre as regras do Simples Nacional para 2019 está no parcelamento de débitos ilimitado. Até 2018, só eram permitidos até dois parcelamentos por ano. No ano que vem, não há qualquer limite imposto, desde que o primeiro do ano seja de, no mínimo, 10% do valor total da dívida. Nos próximos, esse percentual sobe para 20%.

Se você deseja enquadrar sua empresa no modelo simplificado, já pode fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional a partir do primeiro dia útil de novembro até o último dia útil de dezembro. Essa é uma forma de facilitar o processo de adesão. *Agilize







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