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1 23/10/2018 21:00

Cristina Pita

O prazo começa a contar a partir do momento em que o devedor receber a notificação. A partir da notificação pela Receita Federal, as micro e pequenas empresas devedoras deverão quitar ou parcelar seus débitos para não serem excluídas do regime

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e que estão inadimplentes terão 30 dias para regularizar seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo começa a contar a partir do momento em que o devedor receber a notificação do fisco. A não regularização poderá acarretar na exclusão do pequeno negócio do regime a partir de 1o de janeiro de 2019.

Em Santo Antônio de Jesus, segundo informou a Receita Federal em Feira de Santana, 600 micro e pequenas foram notificadas por dívidas com o Simples Nacional e podem perder essa condição a partir de janeiro do ano que vem.

Conforme a Receita Federal, são 716.948 empresas nessa situação em todo o Brasil. Para a regularização dos débitos com a Receita Federal, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou no atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para verificar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) onde estão as notificações. A partir da data constante no ADE, o devedor terá 30 dias, a partir da notificação, para quitar, parcelar ou fazer a compensação dos débitos. Com a regularização, a exclusão se torna sem efeito.

Saiba mais clicando no link abaixo

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

 

 

 

 







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