O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17/10), por maioria, que os estados podem legislar sobre a formação de centros e diretórios acadêmicos em instituições de ensino superior. O plenário do STF, no entanto, entendeu que as leis estaduais não devem incidir sobre instituições de ensino superior públicas federais e tampouco sobre as particulares, que integram o sistema federal de ensino e são regidas por normas de elaboração exclusiva da União.
Nesta quarta-feira, foi julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou uma lei do Paraná, sancionada em 2005, que assegura a livre organização de centros e diretórios de estudantes em estabelecimentos de ensino superior, públicos ou privados. A ação foi aberta em 2006 pela Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso que, em voto-vista, considerou louvável a lei do Paraná, para ele constitucional, mas ponderou que não poderia uma norma estadual incidir sobre instituições ligadas ao sistema federal de ensino. *Agência Estado