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1 25/04/2018 21:50

Nos últimos dias antes do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, em 30 de abril, não há mais tempo a perder. A recomendação dos especialistas é clara: o importante é entregar o documento na data, mesmo com erros, e, se preciso, retificá-lo posteriormente. Nesse momento, o mais importante é preencher os campos que mostrem sua renda, porque são eles que vão interferir no quanto de imposto será preciso pagar ou será possível ter de volta como restituição.
 
Em primeiro lugar, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos do trabalho, no caso de quem é empregado com carteira assinada, já que nele estão as principais informações sobre o salário e gastos com planos de saúde, caso a empresa ofereça. Aposentados precisarão informar rendimentos de previdência – seja pública ou privada, caso haja.
 
Em primeiro lugar, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos do trabalho, no caso de quem é empregado com carteira assinada, já que nele estão as principais informações sobre o salário e gastos com planos de saúde, caso a empresa ofereça. Aposentados precisarão informar rendimentos de previdência – seja pública ou privada, caso haja.

— Todos esses são exemplos de rendimentos tributáveis, que é a principal parte a ser preenchida, porque eles afetam diretamente o resultado final do imposto — explica Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY.
 
Renda de aluguel também está entre prioridades
O recebimento de renda de aluguel também faz parte dos rendimentos tributáveis e precisa ser declarado. Além dele, gastos com despesas médicas e educação, que podem interferir nas deduções, são fundamentais. — O que pode ficar para um segundo momento são os rendimentos não tributáveis, como poupanças ou rendimentos de tributação exclusiva, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — explica Gil Franco.
 
Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido (caso haja) — o valor que for mais alto. O especialista Everton Generoso, diretor-executivo do Grupo Insigne-Audiplanus, recomenda ainda ficar de olho no processamento da declaração por meio do portal e-CAC, da Receita.
 
— Em cerca de 15 dias, já é possível saber se uma pessoa caiu ou não na malha fina. Por isso, o contribuinte pode verificar e enviar uma declaração retificadora sem sequer ser notificada pelo Fisco, o que leva, em média, cerca de um ano. O importante é não ser notificado. Se isso acontecer, só um fiscal da Receita pode alterar sua declaração — afirma Generoso.
 
Depois de entregue, modelo de declaração não pode ser alterado
Quem entregar a declaração na correria deve ficar atento, no entanto, ao modelo de declaração escolhido, se simplificado ou completo. Isso porque a escolha do modelo não pode ser alterada no momento de uma eventual retificação da declaração do Imposto de Renda. Por isso, se o contribuinte já sabe que vai precisar enviar uma nova declaração, corrigindo informações, uma dica é fazer de antemão o cálculo para ver qual das opções é mais vantajosa.
 
— Um pai ou mãe que tenham um filho maior de 8 anos, mas ainda não tiraram seu CPF, por exemplo, não terão mais tempo de fazer isso. O ideal seria ela fazer uma simulação com o filho, mesmo sem o CPF, pelo modelo completo e outra sem o filho, pelo simplificado. Depois de entregue, não tem como mudar — conclui Generoso.

O Globo







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