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1 07/03/2018 14:50

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (6) que a Polícia Federal investigue  “vazamento” de informações do inquérito que apura irregularidades no Decreto dos Portos. No despacho, ele  afirma que a defesa do presidente Michel Temer teve acesso a números de autuação de procedimentos “absolutamente sigilosos”.

As informações estavam em petição na qual a defesa pede acesso à decisão de Barroso que autoriza a quebra de sigilo bancário do presidente. O ministro é relator do inquérito que investiga irregularidades na edição do Decreto dos Portos, assinado por Temer em maio de 2017.

“Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos. Diante de novo vazamento, determino seja incluída na investigação - cuja abertura foi por mim determinada neste Inquérito, no despacho de 27.02.2018 -, a apuração das responsabilidades cabíveis”, escreve Barroso.

O advogado de Temer, Brian Alves Prado, afirmou  que a defesa não teve acesso ao conteúdo do procedimento e que responderá ao ministro por meio de petição.

No documento, o relator disse ainda que apreciará “oportunamente” a solicitação de acesso aos procedimentos que a defesa do presidente mencionou. “Junte-se aos autos deste inquérito, com tarja nos números dos procedimentos sigilosos. Remetam-se cópias desta decisão e das petições acima referidas (também com tarjas sobre os números de procedimentos sigilosos) à Polícia Federal, onde se encontram os autos do INQ 4621”.

Quebra de sigilo

Ao autorizar, anteontem, a quebra do sigilo bancário de Temer, o ministro do STF atendeu a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do Decreto dos Portos. A decisão de Barroso é de 27 de fevereiro. A perda de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017.

A solicitação feita por Malta, em dezembro de 2017, diverge do requerimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Também em dezembro, ela pediu quebras de segredo no âmbito da investigação dos portos, mas não incluiu o presidente entre os alvos. No entendimento da PGR, não havia, à época, elementos para a quebra do sigilo de Temer.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou ontem que a decisão de autorizar a quebra de sigilo bancário do presidente “não é algo que agrada”, mas ponderou que, por não ter nada a esconder, o chefe do Executivo está decidido a tornar a movimentação financeira pública.

Sobre a possibilidade de o presidente recorrer da decisão e tentar reverter a quebra, Padilha afirmou que, em “decisões judiciais, em tese, sempre cabem recurso; agora o presidente não tem se mostrado com vontade de recorrer.

Temer decidiu não recorrer, diz Marun

O ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, anunciou que o presidente da República, Michel Temer, não vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que determinou a quebra do seu sigilo bancário em razão do inquérito que investiga irregularidades na elaboração da Medida Provisória 595, conhecida como a MP dos Portos.

“A decisão de não recorrer é para que o recurso não sirva de munição à hipocrisia dos adversários”, declarou Marun em entrevista no Planalto, reiterando que a decisão de Barroso evidencia caráter abusivo e absurdo.

 “Nós entendemos que quem tomou a decisão, a tomou de forma abusiva e desnecessária, haja vista a fragilidade do inquérito, que não possui base fática”, declarou Marun, sem citar o nome do ministro Barroso.

Cautela  

Depois de se queixar do tempo determinado para a quebra de sigilo bancário de Temer, compreendendo entre 2013 e 2017, o ministro Marun lembrou que a MP dos Portos é de 2016/2017.

“A outra questão que nos preocupa também é que, a princípio, a Procuradoria- Geral da República não solicitou essa quebra de sigilo bancário. Foi decisão judicial, sem que houvesse pedido para tanto”, desabafou Marun, justificando que, no seu entender, como advogado, “não há nada que justifique a decisão tomada, sem que fosse adotado o mínimo espírito de cautela, em relação ao presidente da República, o que caracteriza, no nosso entender, numa atitude que evidencia caráter abusivo e até absurdo”.

Para ele, a situação é tão absurda que “é sabido que as questões que envolvem o tal Decreto dos Portos são de 2017 e 2016 e se rompe o sigilo bancário do presidente desde 2013”. Marun informou que, tão logo o Banco Central repasse os extratos para o presidente Temer, ele os disponibilizará para a imprensa, para dar publicidade à população. Mas não disse quando isso acontecerá. “Depende do recebimento e aí é uma das situações que fazem que nós entendamos que a decisão é abusiva”.

Questionado se o ministro Luiz Barroso estava perseguindo o presidente Michel Temer, porque ele seria um pré-candidato, Marun reagiu: “Antes de mais nada, o presidente não é candidato”.

Agência Brasil







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