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1 08/02/2018 17:20

O juiz federal Sérgio Moro decidiu que os recibos entregues pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar aluguel de apartamento em São Bernardo, alvo da Operação Lava Jato, não são falsos. O magistrado, no entanto, afirma que só vai avaliar se os comprovantes de aluguel do apartamento em São Bernardo são ideologicamente falsos na sentença da ação penal em que o ex-presidente é réu por supostas propinas da Odebrecht.  “Portanto, o incidente deve ser julgado improcedente quanto à falsidade material dos recibos e, quanto à falsidade ideológica, a resolução da questão deve ser postergada para a sentença na ação penal”, anotou.

Moro explica, em decisão, que ‘no falso material, a falsidade é objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento’. “Normalmente, o falso material é provado através da prova técnica, pericial”.

O magistrado explica que, por outro lado, ‘no falso ideológico, o documento é materialmente verdadeiro, mas o nele contido não corresponde à realidade’. “Assim, por exemplo, uma declaração de fato que não ocorreu. Normalmente, o falso ideológico não é aferível através de prova técnica, pericial”. O juiz sustenta que, se julgasse a falsidade ideológica dos documentos, estaria avançando no mérito da ação penal – aonde decidirá se, de fato, Lula recebeu propinas da Odebrecht e, portanto, não pagou pelos imóveis. De acordo com o magistrado, adentrar a questão significaria ‘violação do contraditório’.

“É inviável resolver essas questões no incidente sem aprofundar na valoração de provas e na apreciação do mérito da ação penal e isso só é possível fazer na sentença da própria ação penal, após a finalização da instrução dela, inclusive com as alegações finais das partes”, anotou.

Segundo Moro, neste caso, ‘a prova técnica, pericial, mostra-se inútil’. “No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos”. “Já quanto à suposta falsidade ideológica dos recibos, depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos alugués, Glaucos da Costamarques ou o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva?”, escreveu.

Denúncia. O imóvel, vizinho à residência do ex-presidente, no condomínio Hill House, em São Bernardo, é visto pela força-tarefa da Lava Jato como suposta propina de R$ 504 mil da Odebrecht ao petista. Na mesma ação penal, Lula responde também por outros R$ 12 milhões referentes a um terreno em São Paulo aonde supostamente seria sediado o Instituto Lula. Segundo os procuradores, Lula não aluguel do apartamento até o ano de 2015. O Ministério Público Federal sustenta que o engenheiro Glaucos da Costamarques, titular do imóvel, serviu de laranja do petista na transação, supostamente custeada pela Odebrecht.

Tribuna da Bahia







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